TRF1 - 1018276-39.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:06
Juntada de Informações prestadas
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14/08/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:44
Juntada de resposta
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06/08/2025 05:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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15/07/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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15/07/2025 08:34
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:55
Juntada de Ata de audiência
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10/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:04
Juntada de resposta
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01/07/2025 11:01
Juntada de resposta
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01/07/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 21:24
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1018276-39.2024.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DIAS DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO FSA De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 07.07.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDgwMGUzZDItMmY4OS00M2RkLTgxNDMtODVkYmRjM2YwMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 251 012 646 025 7 Senha: Fs3vh26b Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
27/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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24/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 14:10
Juntada de resposta
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30/04/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:57
Juntada de manifestação
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22/11/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 23:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:46
Juntada de contestação
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07/10/2024 21:47
Juntada de manifestação
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07/10/2024 21:45
Juntada de manifestação
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30/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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20/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:32
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/08/2024 16:36
Juntada de resposta
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05/08/2024 11:33
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:03
Perícia agendada
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29/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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12/07/2024 22:10
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/07/2024 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2024 00:02
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2024 00:02
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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