TRF1 - 1005389-02.2019.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1005389-02.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON SANT ANNA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRES FIGUEIREDO GOMES - RJ234005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILCK BATISTA LEANDRO - DF37402 e ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO - DF37125 DESPACHO Nas ações previdenciárias, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que se aplica no âmbito judicial, conforme tese firmada no Tema 1.057 pelo STJ. 2.
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, intimem-se os herdeiros para apresentarem cópias dos documentos pessoais e declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social.
Caso não haja pensionista cadastrado, mas haja inventário em curso, deverão os herdeiros apresentar o termo de inventariante.
Inexistindo pensionista e inventariante, todos os herdeiros deverão comprovar a sua legitimidade para a sucessão processual.
Prazo: 15 dias. 3.
Não será admitido pedido de prorrogação de prazo.
Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. 4.
Apresentada a documentação necessária à habilitação, façam-se os autos conclusos para decisão independente de manifestação da executada (CPC, art. 778, § 2º). "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013". -
13/09/2022 20:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/09/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 22:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2022 22:48
Declarada incompetência
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08/09/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 04:48
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 02/02/2021 23:59.
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30/11/2020 10:46
Juntada de manifestação
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26/11/2020 07:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 19:51
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:24
Juntada de manifestação
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01/07/2020 05:28
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 30/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 16:55
Juntada de Petição intercorrente
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27/05/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2020 18:49
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2020 14:26
Remetidos os autos da Contadoria à 3ª Vara Federal Cível da SJDF.
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26/05/2020 14:25
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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08/05/2020 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2020 17:44
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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04/05/2020 23:49
Juntada de documento comprobatório
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13/04/2020 09:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
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03/02/2020 13:40
Juntada de manifestação
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12/12/2019 14:41
Remetidos os autos da Contadoria à 3ª Vara Federal Cível da SJDF.
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12/12/2019 14:38
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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23/10/2019 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2019 10:36
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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22/10/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:55
Juntada de réplica
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07/09/2019 03:54
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 06/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2019 23:59:59.
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30/07/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2019 23:59:59.
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15/04/2019 17:59
Juntada de contestação
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27/03/2019 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 15:59
Conclusos para despacho
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07/03/2019 15:53
Juntada de Certidão
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07/03/2019 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/03/2019 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/02/2019 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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