TRF1 - 1006956-40.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/07/2025 12:11
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 02:16
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006956-40.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SANDRO LUCIO DE OLIVEIRA COSTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO LUCIO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *40.***.*54-96 (AUTOR)
-
26/06/2025 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE OLIVEIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:54
Perícia agendada
-
30/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/04/2025 09:01
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2025 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2025 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2025 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2025 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
14/03/2025 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022936-16.2023.4.01.3400
Lucas Mateus Bertozo de Lima Angelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Rogerio Batista Felipe Ramalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2023 11:37
Processo nº 1007031-25.2024.4.01.3500
Maria Luisa de Oliveira Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandro Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 13:11
Processo nº 1107198-93.2023.4.01.3400
Giovanna Tocaceli Meneguzzi
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 09:33
Processo nº 1040609-51.2025.4.01.3400
Delma Cavalcanti dos Santos Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2025 13:44
Processo nº 1023768-94.2024.4.01.3600
Judite Paulina de Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 17:09