TRF1 - 1015004-85.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1015004-85.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO NOLETO MEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda, ao argumento de que a parte autora é acometida de cardiopatia grave.
Considerando que os exames e declarações médicas apresentados até o momento não são suficientes para o deslinde da causa, entendo necessária a realização de perícia técnica, razão pela qual determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame médico pericial, que consistirá na averiguação da existência de moléstias profissionais, previstas no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/C88, como sustentado na inicial, com elaboração de laudo ao final.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta cardiopatia grave? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito anterior deverá o perito fixar uma data para o seu início.
Prazo para entrega do laudo: 15 (quinze) dias.
Considerando não tratar-se de perícia complexa, fixo os honorários periciais em R$ 300,00. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069717-71.2024.4.01.3300
Jancarlos Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 11:47
Processo nº 1069717-71.2024.4.01.3300
Jancarlos Alves dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 12:34
Processo nº 1004783-46.2025.4.01.3308
Semilly Coelho Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:35
Processo nº 1007161-84.2025.4.01.3304
Aurea de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 11:38
Processo nº 1095247-41.2024.4.01.3700
Carlo Alessandro Mota Abreu
- Gerente Executivo da Agencia da Previd...
Advogado: Lucas Junior Higino Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:05