TRF1 - 1002995-54.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1002995-54.2022.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA NUNES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MARIA GONCALES FIN MARINGOLO - PA22107-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requereu a desistência da demanda.
Em sede de Juizado Especial Federal, regido pelos princípios da economia processual, celeridade e informalidade, o pedido de desistência independe da anuência da parte ré, haja vista que a simples ausência da parte autora à audiência gera a extinção do processo.
Ademais, ainda no sistema do Código de Processo Civil a recusa do réu à desistência deve ser motivada, não tendo força absoluta, podendo ser afastada pelo juízo.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto e da disponibilidade do direito objeto da lide, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
07/03/2023 13:21
Juntada de emenda à inicial
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03/02/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA NUNES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*14-46 (AUTOR)
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03/02/2023 14:24
Outras Decisões
-
28/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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13/10/2022 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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