TRF1 - 1002113-84.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002113-84.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DA SILVA CAMELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA RAFAELA DE OLIVEIRA PORTAL - RO12171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 17:50
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 19:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/06/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 17:05
Homologada a Transação
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02/06/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:56
Juntada de manifestação
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30/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 19:11
Juntada de contestação
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03/04/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:12
Juntada de laudo médico - impedimento
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01/04/2025 11:48
Desentranhado o documento
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01/04/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CAMELO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CAMELO em 05/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:54
Perícia agendada
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16/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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16/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/02/2025 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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