TRF1 - 1000430-78.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
13/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:46
Decorrido prazo de DARTE DE JESUS PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000430-78.2025.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARTE DE JESUS PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEFANY CARVALHO FERREIRA - BA83785, BEATRIZ DOS SANTOS ALMEIDA - BA71372 e HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO - BA70067 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 11:01
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de DARTE DE JESUS PAIXAO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:42
Homologada a Transação
-
20/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 20:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 15:27
Juntada de contestação
-
21/03/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
21/01/2025 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2025 23:47
Juntada de substabelecimento
-
16/01/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010169-27.2024.4.01.3200
Lacerda Gestao Empresarial LTDA
Delegado da Receita Federal em Manaus
Advogado: Adebeel de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:21
Processo nº 1010169-27.2024.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Lacerda Gestao Empresarial LTDA
Advogado: Adebeel de Sousa Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 12:27
Processo nº 1023486-20.2024.4.01.4000
Antonio Guilherme Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Brenno Muniz Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 15:31
Processo nº 1023486-20.2024.4.01.4000
Antonio Guilherme Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Sarah Sampaio Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 09:42
Processo nº 1013944-77.2025.4.01.3600
Jose Xavier Gomes da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sonia Frassetto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 09:29