TRF1 - 1027841-71.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1027841-71.2022.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: EXEQUENTE: ANGELA MARIA GALVAO PINTO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP conforme parâmetros do acordo homologado.
X Não aplicação do percentual do acordo.
Aplicar ao montante do cálculo o percentual (95%) acordado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
27/09/2022 02:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALVAO PINTO em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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08/06/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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