TRF1 - 1028090-60.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JUCILENE CABREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 21:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:27
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 16:21
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 16:09
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 14:10
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 18:05
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 17:28
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:28
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 17:25
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 17:21
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 17:16
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:05
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:43
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:49
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1028090-60.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JUCILENE CABREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
26/06/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:03
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a JUCILENE CABREIRA - CPF: *91.***.*71-72 (AUTOR)
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18/06/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 12:33
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/04/2025 10:47
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JUCILENE CABREIRA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:24
Perícia agendada
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10/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/01/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/01/2025 08:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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