TRF1 - 1008229-54.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA IRENE XAVIER em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:06
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:29
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 05:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 05:07
Juntada de documento sirea
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIA IRENE XAVIER em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:21
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:17
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 20:17
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIA IRENE XAVIER em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008229-54.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA IRENE XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2192023960, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, (NB 31/6476277557) no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB: 26/01/2025 (Dia seguinte à DCB - DIB originária em 05/06/2023) DIP: 01/05/2025 DCB: 08/08/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 7.031,83 (sete mil, trinta e um reais e oitenta e três centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 06/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA IRENE XAVIER - CPF: *94.***.*18-87 (AUTOR)
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23/06/2025 15:14
Homologada a Transação
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17/06/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:20
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 01:53
Juntada de laudo pericial
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25/04/2025 13:55
Decorrido prazo de LUCIA IRENE XAVIER em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:37
Perícia agendada
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04/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/03/2025 20:13
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 13:25
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 13:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 09:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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