TRF1 - 1039897-86.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:23
Decorrido prazo de LUZIA JOANA DE FARIA E SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1039897-86.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA JOANA DE FARIA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou os cálculos dos valores que considera devidos e o INSS, embora devidamente intimado, não se manifestou.
Desse modo, como o INSS não impugnou os cálculos da parte autora, tomo-os por certo.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte autora ID 2179691481.
Em relação ao pedido de que o ofício requisitório seja expedido em nome do escritório de advocacia, INDEFIRO-o, porquanto, de acordo com a Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, há duas possibilidades em que é conferida ao advogado a qualidade de beneficiário: uma quando se tratar de honorários sucumbenciais, cujo pagamento se dará por meio de requisitório autônomo; e a outra no caso dos honorários contratuais, o destaque dessa verba em nome do advogado beneficiário se dará no mesmo requisitório da parte autora, hipóteses que não se enquadram na situação em apreço.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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01/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:09
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:03
Juntada de inss - demanda concluída
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28/02/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:14
Homologada a Transação
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21/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de LUZIA JOANA DE FARIA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUZIA JOANA DE FARIA E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:27
Juntada de contestação
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25/10/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/10/2024 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/09/2024 01:19
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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