TRF1 - 1008075-71.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1008075-71.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE MARTINHO DOS SANTOS BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA - MA10.714 e JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA - MA6677 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dr.
JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA e/ou Dr.
PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA) acerca da decisão (ID 2184218979) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de Ação Penal em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF) imputa a José Martinho dos Santos Barros, ex-prefeito do Município de Cantanhede/MA, a prática do crime capitulado no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, uma vez que teria deixado de apresentar a prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênio celebrado com a FUNASA no ano de 2010 (ID 27073498).Defesa prévia (ID 27073505).
Denúncia recebida em 27/04/2018 (ID 27073504).
Respostas à acusação (IDs 1354563794 e 1354580258).
Manifestação do MPF pelo prosseguimento do feito (ID 1527512392).
Decisão, mantendo o recebimento da denúncia e determinando o prosseguimento do feito (ID 38178446).
Inquirições das testemunhas (IDs 61741620 e 61785081).
Interrogatório do acusado (ID 110176895).
As partes não requereram diligências complementares na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal.
Alegações finais da acusação (ID 115080874) e da defesa (ID 2124047912).
Petição do MPF, requerendo a remessa dos autos ao egrégio TRF1 (ID 2181495115). É o breve relatório.
DECIDO.
Com razão o Órgão Ministerial.
Decerto, no julgamento conjunto do Habeas Corpus nº 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito nº 4787, na Sessão Virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento ocorrido em 26/03/2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. nº 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados a este feito, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se, via Sistema PJe, acusação e defesa." São Luís/MA, (data registrada no Sistema PJe). (assinado eletronicamente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
24/06/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 19:01
Declarada incompetência
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30/04/2025 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2025 14:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:13
Juntada de alegações/razões finais
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11/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 17:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:27
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:36
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
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28/09/2020 23:07
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
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23/09/2020 19:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:31
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2019 02:42
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 02:34
Juntada de Petição intercorrente
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30/10/2019 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2019 17:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/10/2019 11:00 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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29/10/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 17:11
Juntada de Ata de audiência.
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27/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
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27/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
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15/07/2019 21:43
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SOARES SOUZA em 17/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
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13/06/2019 12:24
Audiência instrução e julgamento designada para 29/10/2019 11:00 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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13/06/2019 12:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/06/2019 10:00 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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13/06/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 12:16
Juntada de Ata de audiência.
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13/06/2019 11:57
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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11/06/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2019 12:33
Juntada de Parecer
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29/05/2019 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
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28/05/2019 13:19
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2019 10:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 10:16
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 13:44
Juntada de Certidão
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23/05/2019 14:44
Audiência instrução e julgamento designada para 13/06/2019 10:00 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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23/05/2019 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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23/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:20
Juntada de Certidão
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22/05/2019 19:33
Conclusos para despacho
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03/03/2019 15:52
Outras Decisões
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22/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
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08/01/2019 16:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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08/01/2019 16:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/12/2018 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2018 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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