TRF1 - 1003417-58.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:46
Processo Desarquivado
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15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LOPES NUNES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003417-58.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO LOPES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR FONTENELE ALCANTARA - PI22060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:04
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LOPES NUNES em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:46
Juntada de manifestação
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23/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 21:15
Juntada de manifestação
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09/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO LOPES NUNES - CPF: *35.***.*08-10 (AUTOR)
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01/08/2024 20:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 01:06
Juntada de contestação
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16/07/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:29
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:19
Juntada de laudo de perícia médica
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15/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LOPES NUNES em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:23
Juntada de Informação
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LOPES NUNES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:17
Juntada de documentos diversos
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18/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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11/04/2024 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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