TRF1 - 1035292-97.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:12
Decorrido prazo de RENATO BATISTA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:25
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1035292-97.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou os cálculos dos valores que considera devidos e o INSS, embora devidamente intimado, não se manifestou.
Desse modo, como o INSS não impugnou os cálculos da parte autora, tomo-os por certo.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte autora ID 2179676617.
Em relação ao pedido de que o ofício requisitório seja expedido em nome do escritório de advocacia, INDEFIRO-o, porquanto, de acordo com a Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, há duas possibilidades em que é conferida ao advogado a qualidade de beneficiário: uma quando se tratar de honorários sucumbenciais, cujo pagamento se dará por meio de requisitório autônomo; e a outra no caso dos honorários contratuais, o destaque dessa verba em nome do advogado beneficiário se dará no mesmo requisitório da parte autora, hipóteses que não se enquadram na situação em apreço.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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01/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:20
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:49
Juntada de inss - demanda concluída
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20/03/2025 23:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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08/03/2025 00:49
Decorrido prazo de RENATO BATISTA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*53-20 (AUTOR)
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07/02/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:38
Juntada de manifestação
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23/10/2024 19:24
Juntada de contestação
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11/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATO BATISTA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:53
Juntada de laudo de perícia médica
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08/10/2024 11:44
Juntada de laudo de perícia social
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26/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 15:47
Juntada de aditamento à inicial
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22/08/2024 22:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 22:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/08/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/08/2024 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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