TRF1 - 1002488-13.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:44
Juntada de manifestação
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07/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 17:04
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 09:59
Juntada de manifestação
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27/06/2025 06:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002488-13.2024.4.01.4103 REPRESENTANTE: LUCINEIDE GABRECHT AUTOR: D.
M.
G.
T.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:50
Juntada de manifestação
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10/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 19:21
Juntada de manifestação
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27/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:13
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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27/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:19
Juntada de manifestação
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07/03/2025 11:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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05/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:44
Juntada de manifestação
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10/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:25
Juntada de contestação
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31/01/2025 12:21
Juntada de informação
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29/01/2025 16:47
Juntada de manifestação
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20/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:58
Juntada de laudo de perícia médica
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18/12/2024 21:29
Juntada de laudo de perícia social
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08/12/2024 18:13
Juntada de manifestação
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06/12/2024 10:29
Perícia agendada
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03/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:59
Juntada de manifestação
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19/11/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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14/10/2024 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2024 18:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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