TRF1 - 1084391-45.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/08/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:23
Juntada de documentos diversos
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07/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:20
Juntada de manifestação
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18/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Juntada de documentos diversos
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30/06/2025 10:43
Desentranhado o documento
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27/06/2025 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:28
Juntada de documentos diversos
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1084391-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GRUBER DE CASTRO - DF55860 e CHARLES JOSE FERRAZ - DF52241 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:14
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:28
Juntada de manifestação
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23/04/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:39
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:22
Juntada de manifestação
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22/01/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:21
Juntada de laudo de perícia médica
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:53
Juntada de apresentação de quesitos
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21/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:10
Perícia agendada
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07/11/2024 15:38
Juntada de manifestação
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29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO - CPF: *88.***.*85-91 (AUTOR)
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24/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/10/2024 07:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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