TRF1 - 1001256-74.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de VALDELI SABINO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 08:32
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 00:46
Decorrido prazo de VALDELI SABINO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:33
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001256-74.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELI SABINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADOLFO MICLOS JUNIOR - BA57286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF VALDELI SABINO DA SILVA (*52.***.*11-10) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 30/04/2020 DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ R$ 6.200,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
27/06/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:36
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 22:38
Juntada de contestação
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24/04/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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24/03/2025 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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