TRF1 - 1029323-56.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:16
Juntada de manifestação
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCIELE DE SOUSA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029323-56.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCIELE DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENIL SOARES PEREIRA - PI12303 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:38
Expedição de Documento RPV.
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07/03/2025 09:40
Juntada de Informações prestadas
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14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCIELE DE SOUSA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCIELE DE SOUSA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 11:37
Homologada a Transação
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15/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:28
Juntada de manifestação
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07/01/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 18:37
Juntada de contestação
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11/12/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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13/08/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 00:15
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 00:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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