TRF1 - 1001485-43.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001485-43.2025.4.01.3503 AUTOR: FLAVIA DOMITILIA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de CEBAP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências abaixo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) trazer, aos autos, todas as informações necessárias, que possibilite a inclusão da segunda requerida no polo passivo da demanda.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Citem-se e intimem-se, ficando cientes as partes rés de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentarem contestação, nos termos do art. 344 do CPC e do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na mesma oportunidade, deverão ainda fornecer a documentação que disponham para o esclarecimento da causa, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, atentando para a possibilidade da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, se for o caso.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, venham-me conclusos para a verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Rio Verde/GO, 24 de junho de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
18/05/2025 18:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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