TRF1 - 1097206-88.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JAILDO SANTANA MENDES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1097206-88.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILDO SANTANA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO PIRES MENDONCA - BA46463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:31
Decorrido prazo de JAILDO SANTANA MENDES em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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12/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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06/02/2025 16:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 15:40
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:03
Decorrido prazo de JAILDO SANTANA MENDES em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a JAILDO SANTANA MENDES - CPF: *07.***.*16-30 (AUTOR)
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21/11/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 18:17
Cancelada a conclusão
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21/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:17
Juntada de manifestação
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29/09/2022 15:10
Juntada de outras peças
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28/09/2022 09:35
Juntada de manifestação
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26/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 15:53
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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08/06/2022 19:26
Juntada de laudo pericial
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11/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JAILDO SANTANA MENDES em 10/03/2022 23:59.
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18/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 15:01
Perícia designada
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02/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/12/2021 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2021 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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