TRF1 - 1010624-28.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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07/07/2025 09:00
Juntada de manifestação
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:45
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010624-28.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA CRISTINE RIBEIRO E SILVA - GO42559 e VALTUIR VICENTE VIEIRA - GO64455 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: Nome e CPF do autor: SILVIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA (*60.***.*76-20) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 28/05/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo DII 23/04/2024 DIP 01/06/2025 DCB 22/05/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 19.600,00 Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 27 de junho de 2025. -
30/06/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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27/06/2025 06:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:52
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 07:19
Juntada de manifestação
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14/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:06
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 14:19
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:34
Juntada de manifestação
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04/04/2025 14:15
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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29/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 08:43
Juntada de manifestação
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14/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/02/2025 07:20
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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