TRF1 - 1002802-67.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA CICI SILVA NUNES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002802-67.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
C.
S.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA COSTA DA ROSA - AC5421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:20
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 15:37
Juntada de manifestação
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09/04/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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09/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:14
Juntada de cumprimento de sentença
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA CICI SILVA NUNES em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/09/2024 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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24/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. S. N. - CPF: *81.***.*15-88 (AUTOR)
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24/08/2024 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 22:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:28
Juntada de parecer
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05/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:20
Juntada de contestação
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16/05/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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14/05/2024 21:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA CICI SILVA NUNES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:20
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 12:19
Perícia agendada
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17/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/04/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
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05/04/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/04/2024 21:01
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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