TRF1 - 1005619-04.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINES FERREIRA ROGERIO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005619-04.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA MARINES FERREIRA ROGERIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 17:26
Expedição de Documento RPV.
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14/02/2025 09:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINES FERREIRA ROGERIO em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 13:32
Homologada a Transação
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07/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 13:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:17
Juntada de contestação
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30/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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28/10/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 20:07
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 20:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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