TRF1 - 1012415-91.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:52
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:09
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1012415-91.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO MONTEIRO ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão de indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), regulados pela Lei nº 6.194/1974.
Designada perícia médica judicial, embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu.
Não havendo justificativa do demandante para ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Palmas(TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
23/06/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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26/02/2025 15:02
Juntada de laudo de perícia médica
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:58
Perícia agendada
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19/02/2025 11:40
Juntada de manifestação
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03/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 20:33
Juntada de emenda à inicial
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09/10/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA CONCEICAO MONTEIRO ALCANTARA - CPF: *15.***.*39-56 (AUTOR)
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08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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08/10/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 18:56
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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