TRF1 - 1001504-07.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2021 22:45
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 21:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2021 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2021 19:41
Conclusos para decisão
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07/06/2021 23:08
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2021 01:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
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08/05/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:30
Decorrido prazo de FELIPE NICOLLI MATTIONI em 06/05/2021 23:59.
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27/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:05
Juntada de manifestação
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21/04/2021 18:00
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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14/04/2021 04:53
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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14/04/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001504-07.2020.4.01.3606 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS Advogado do(a) AUTOR: NEI JOSE ZAFFARI JUNIOR - RO7023 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Em face do exposto, revogo a decisão que deferiu a tutela de urgência e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, de modo a extinguir a lide com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.
Comunique-se o relator do de Agravo de Instrumento interposto da presente decisão (ID 463372387).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ..." -
12/04/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 01:19
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2021 14:31
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 17:26
Juntada de impugnação
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17/03/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 11:47
Juntada de contestação
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02/03/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FELIPE NICOLLI MATTIONI em 11/02/2021 23:59.
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25/01/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2021 15:50
Juntada de manifestação
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14/01/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:14
Decorrido prazo de FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS em 17/12/2020 23:59.
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14/12/2020 18:48
Mandado devolvido cumprido
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14/12/2020 18:48
Juntada de diligência
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14/12/2020 17:56
Juntada de comunicações
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10/12/2020 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 16:44
Expedição de Mandado.
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08/12/2020 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2020 19:40
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 16:21
Conclusos para decisão
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07/12/2020 15:31
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 15:26
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 15:06
Juntada de e-mail
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04/12/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 16:39
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:40
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2020 11:00
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2020 00:33
Juntada de manifestação
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30/11/2020 12:55
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 19:44
Mandado devolvido cumprido
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25/11/2020 19:44
Juntada de diligência
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25/11/2020 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 19:03
Conclusos para decisão
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05/11/2020 19:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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05/11/2020 19:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2020 16:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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05/11/2020 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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