TRF1 - 1025619-80.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 22:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:23
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1025619-80.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS REIS E SA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que os cálculos da parte autora apresentam erros como não discriminar os valores devidos mês a mês, nos termos do art. 534 do CPC.
Por essa razão, a Contadoria Judicial elaborou nova conta, corrigindo os equívocos acima.
Desse modo, DEIXO DE ACOLHER a conta da parte autora e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no documento ID 2189110520, porquanto conforme os critérios fixados na presente demanda.
Defiro o destaque de honorários no importe de 30% (trinta por cento), conforme contrato juntado aos autos ID 2179206059.
Tendo em vista que o valor homologado excede a alçada do Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para recebimento por meio de RPV e, nesse caso, juntar termo expresso de renúncia, de próprio punho, ou procuração com poderes específicos, ou se prefere receber o valor total por meio de Precatório.
Após resposta, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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28/03/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:20
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:29
Juntada de inss - demanda concluída
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13/03/2025 13:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/01/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 12:20
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:19
Homologada a Transação
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23/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 03:02
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2024 14:17
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS REIS E SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
25/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:02
Juntada de laudo pericial
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07/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/09/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 08:41
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:03
Juntada de embargos de declaração
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22/07/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/07/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/06/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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