TRF1 - 1057508-34.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:44
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1057508-34.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NITIANE SERRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 09:31
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 09:01
Juntada de outras peças
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01/06/2025 17:03
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2025 23:59.
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06/03/2025 15:36
Juntada de manifestação
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03/03/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 21:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 21:38
Homologada a Transação
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28/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 00:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 00:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:11
Juntada de contestação
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15/11/2024 02:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2024 02:18
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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16/07/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/07/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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