TRF1 - 1000692-26.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ANACLEIA DE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000692-26.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA, CICERO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA DE JESUS DE SOUZA, ANACLEIA DE OLIVEIRA SOUZA, ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA, CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: PAULA FLAUSINO DA SILVA - GO53347 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA DE JESUS DE SOUZA e outros, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando o pagamento da cobertura securitária pelo evento morte do segurado PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, oriunda de apólice de seguro de vida nº 109300002344, a qual previa o pagamento, em caso de morte natural, da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A inicial veio instruída com documentos.
Contestação apresentada no ID 2157015642.
Impugnação presente (ID 2164213994).
Relatado o essencial, decido.
Como se percebe, a discussão restringe-se à cobertura securitária indenizatória contratada pelo segurado PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA com a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, proveniente de seguro de vida (ID 2103082689, fls. 37/39).
Ante ao exposto, em respeito ao princípio da segurança jurídica, evitando arbitrariedade em eventual decisão, reputo indispensável a realização dos seguintes atos: i) intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a apólice de seguro de vida nº 109300002344, oportunidade em que poderá manifestar-se sobre a competência deste Juízo Federal; Juntado o documento, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, manifestar-se nos mesmos termos da determinação anterior.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
24/06/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:13
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:06
Juntada de impugnação
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17/12/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:25
Juntada de contestação
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13/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:07
Juntada de manifestação
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24/06/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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26/03/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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