TRF1 - 1013197-39.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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16/07/2025 14:43
Juntada de manifestação
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15/07/2025 04:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:20
Juntada de Cálculos judiciais
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08/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY RIBEIRO LISBOA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1013197-39.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Restabelecimento] AUTOR: MARCIO ANDREY RIBEIRO LISBOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 17/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1013197-39.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:15
Juntada de laudo de perícia médica
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24/03/2025 09:36
Juntada de resposta
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21/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:42
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/03/2025 10:03
Juntada de manifestação
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12/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/03/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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