TRF1 - 1001783-27.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:00
Decorrido prazo de WILLIAM CRUZ DE AQUINO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo de WILLIAM CRUZ DE AQUINO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:51
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001783-27.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILLIAM CRUZ DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENDERSON TAVARES LIMA SILVA - CE28293 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:05
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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06/06/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 09:49
Cancelada a conclusão
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03/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:11
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 22:40
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 11:35
Juntada de manifestação
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03/09/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM CRUZ DE AQUINO - CPF: *05.***.*85-28 (AUTOR)
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03/09/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:22
Juntada de réplica
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01/04/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:15
Juntada de contestação
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12/03/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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28/02/2024 20:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2024 07:57
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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