TRF1 - 1030453-54.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NADIR ROVERSI em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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26/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1030453-54.2023.4.01.3600 ASSUNTO : [RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição, Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar), Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano, Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço] AUTOR : NADIR ROVERSI e outros ADVOGADO : LEOCIR MEAZZA - SC13382, DALILA TRENTIN MEAZZA - SC40710 e FABIOLA TRENTIN - SC45010 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, INTIME-SE o autor para juntar o contrato de honorários advocatícios e considerando a apresentação da planilha de cálculo, intime-se a parte ré para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar especificadamente a execução e declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na ausência de impugnação, encaminhem-se os autos para expedição de requisição de pagamento.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
MARCIA AMARAL DE SOUZA Servidor(a) -
24/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:22
Juntada de cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 12:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NADIR ROVERSI em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:49
Juntada de outras peças
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2024 23:59.
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02/06/2024 16:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:30
Juntada de embargos de declaração
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12/05/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2024 21:54
Juntada de Certidão
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12/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2024 21:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a NADIR ROVERSI - CPF: *97.***.*40-06 (AUTOR)
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12/05/2024 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 18:01
Juntada de réplica
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13/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:52
Juntada de contestação
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09/02/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:15
Juntada de manifestação
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16/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/01/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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