TRF1 - 1021422-46.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:32
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1021422-46.2024.4.01.3900 AUTOR: DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C VISTOS EM INSPEÇÃO 2025 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a certidão do CEJUC, a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação.
A Lei 9.099/95 em seu art. 51, I, diz que o processo será extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”, independente de intimação prévia.
Assim, o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, após intimação válida, qualifica seu desinteresse pelo prosseguimento do processo, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Por fim, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
24/06/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES - CPF: *42.***.*43-72 (AUTOR)
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23/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:35
Juntada de manifestação
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08/04/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/04/2025 14:49
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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04/04/2025 14:45
Juntada de Ata de audiência
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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12/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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10/03/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES - CPF: *42.***.*43-72 (AUTOR)
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10/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 15:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 11:55
Declarada incompetência
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17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/06/2024 01:07
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 08:46
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 12:57
Declarada incompetência
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20/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/05/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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