TRF1 - 1014560-29.2023.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 2ª Relatoria Processo n. 1014560-29.2023.4.01.3307 Relatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral RECORRENTE: NILZA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: ISABELLA ROSA ARAUJO - BA68248-A, SAMALA SILVA SANTOS - BA68358-A REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O laudo médico pericial diz que a autora não comprova incapacidade/impedimento atual.
De fato, a autora não juntou no processo laudo médico que indique que o impedimento atestado em 2022 e 2023 persiste até os dias atuais.
Contudo, a perícia não diz se houve incapacidade anterior, com base nos laudos médicos juntados e tampouco a duração.
Levando em conta que a perícia tem apenas uma sessão e que a autora vem tendo acompanhamento médico com psiquiatra ao longo do tempo, e em busca do que mais se aproxima da verdade real, sem a qual não é possível se cogitar de fazer justiça (art. 5º da Lei 9.099/95), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora apresente o prontuário médico com seus atendimentos médicos ao longo do tempo, relativo ao tratamento de suas doenças psiquiátricas.
Em seguida, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para que o perito complemente o laudo indicando: Há incapacidade/impedimento pretérito? Se positivo, indicar a data do início e a data do fim.
Há incapacidade atual? Temporária ou permanente? Total ou parcial? Indicar se possível a data de início da incapacidade e o tempo de duração.
Se a incapacidade for parcial, favor indicar que tipo de atividades são compatíveis com a limitação da autora.
Com a complementação do laudo, vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Não havendo a juntada do prontuário, voltem os autos conclusos.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Juíza Federal -
17/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001295-61.2017.4.01.3600
Adevail de Arruda Pedroso
Uniao Federal
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2017 15:37
Processo nº 1008350-67.2021.4.01.4200
Araujo &Amp; Saraiva LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lourenco de Almeida Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2021 13:11
Processo nº 1027981-30.2025.4.01.3400
Maria Helena Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:25
Processo nº 1005111-58.2025.4.01.3313
Thais da Vitoria Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Gomes Sociedade Individual de ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 14:49
Processo nº 1059054-59.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Antonio Franklin Machado de Castro
Advogado: Mariana Vieira Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:26