TRF1 - 1002401-71.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:24
Desentranhado o documento
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08/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 00:28
Decorrido prazo de NILDA CANDIDA DE REZENDE DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:20
Juntada de contestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002401-71.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Observo que a presente lide veicula pedido distinto do benefício por incapacidade contido no feito 1001217-80.2025.4.01.3602, constatação que enseja o REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 2.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.1.
Diante da manifestação e dos documentos colacionados à inicial, e considerando que é manifesta a hipossuficiência técnica do requerente para produzir a prova exigida para a solução do caso e que a requerida tem melhores condições de elucidar os fatos, INVERTO o ônus da prova com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Cite(m)-se o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES e INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
24/06/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/06/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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