TRF1 - 1057895-56.2022.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 05:04
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:46
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1057895-56.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 14:42
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:12
Juntada de contestação
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09/04/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 11:41
Juntada de manifestação
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03/10/2023 15:49
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 12:00
Declarada incompetência
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20/06/2023 18:43
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2023 16:56
Juntada de laudo pericial
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07/02/2023 17:49
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:05
Perícia agendada
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30/01/2023 07:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ARAUJO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/09/2022 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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