TRF1 - 1021480-24.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021480-24.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINA NUNES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:54
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:38
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:04
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:09
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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19/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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05/06/2025 12:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:24
Homologada a Transação
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03/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Juntada de contestação
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03/04/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:53
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 07:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 07:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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