TRF1 - 1005105-62.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1005105-62.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: F.
F.
R. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES - MT12225/O e REINALDO MANOEL GUIMARAES - MT20969/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO / OFÍCIO DEFIRO o pedido de ID n.º 2185544066, para autorizar o pagamento dos valores referentes às RPVs n.º 456/2025 e n.º 457/2025, mediante transferência para a conta bancária da guardiã dos menores (IDs n.º 2185544486 e n.º 2185544597), e DETERMINO à Secretaria que: 1.
Requisite-se ao(à): - Banco do Brasil que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada em conta judicial, referente à RPV n.º 0000456.2025.4.01.072.3602 (ID n.º 2178788930) – autuada no TRF1 sob o n.º 0132540-24.2025.4.01.9198 (crédito em favor de F.
F.
R. – CPF *94.***.*82-59) –, e seus acréscimos legais, para o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 0614 – Conta Poupança 000.779.038.572-1 – Titular GISLENE MARIA FERNANDES DE JESUS – CPF *71.***.*28-00; e - Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada em conta judicial, referente à RPV n.º 0000457.2025.4.01.072.3602 (ID n.º 2178788974) – autuada no TRF1 sob o n.º 0132541-09.2025.4.01.9198 (crédito em favor de C.
F.
B. – CPF *79.***.*72-95) –, e seus acréscimos legais, para o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 0614 – Conta Poupança 000.779.038.572-1 – Titular GISLENE MARIA FERNANDES DE JESUS – CPF *71.***.*28-00.
Deverão as instituições financeiras comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER. 2.
Junte(m)-se aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). 3.
Comprovada a transferência do numerário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Anexa à presente decisão, seguirão cópias dos comprovantes de depósito judicial.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
05/10/2022 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:58
Juntada de manifestação
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19/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 19:47
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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13/09/2022 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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