TRF1 - 1000577-77.2025.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:54
Juntada de manifestação
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06/08/2025 03:05
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:58
Juntada de ciência
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26/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:24
Juntada de ciência
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000577-77.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOZELI DE OLIVEIRA MARQUES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA - GO19289 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 20:43
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 08:45
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000577-77.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOZELI DE OLIVEIRA MARQUES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA - GO19289 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOZELI DE OLIVEIRA MARQUES ALVES NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA - (OAB: GO19289) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 21:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 21:55
Homologada a Transação
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16/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:38
Juntada de manifestação
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14/06/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 08:38
Juntada de manifestação
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05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:29
Juntada de manifestação
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20/05/2025 10:21
Juntada de manifestação
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20/05/2025 10:14
Juntada de manifestação
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19/05/2025 15:09
Juntada de laudo de perícia médica
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07/05/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 15:49
Juntada de manifestação
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13/03/2025 12:15
Perícia agendada
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13/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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19/02/2025 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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