TRF1 - 1000758-38.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1000758-38.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº. 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, designo o(a) perito(a) do Juízo, o(a) médico(a) DR.
LUIZ AUGUSTO , CRM 2034/AC – ORTOPEDISTA, para realização de perícia médica no prédio desta Justiça Federal, situado na Cidade da Justiça, BR 307, KM 09, n. 4.090, Bairro Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC, Fone: (68) 3311-1750, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 17/07/2025, às 13:30 horas.
Deverá a parte autora apresentar ao perito do Juízo, os laudos e exames médicos que foram exibidos no ato do pedido administrativo da época e indeferidos pela perícia médica administrativa, bem como os emitidos em data posterior.
Caso não tenham sidos acostados na inicial, deverá o(a) autor(a), apresentar em secretaria laudos, exames médicos e indeferimento administrativo contemporâneos.
Os quesitos unificados do Juízo e do INSS encontram-se à disposição da parte autora para apreciação, a qual fica intimada a partir deste ato para formular os seus próprios quesitos, caso não o tenha feito na petição inicial.
Em atenção à Portaria Conjunta do JEF Adjunto da Vara Única de Cruzeiro do Sul e da Procuradoria-Geral do INSS, publicada na biblioteca digital / Seção Judiciária do Acre, do sítio do TRF1 (http://www.trf1.jus.br/), no dia 29/03/2016, fica o INSS dispensado da intimação para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da data da realização da perícia.
Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, as próprias partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos, caso sejam indicados, o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos.
Consoante recomendação constante da Portaria/COJEF nº 06/2009, do TRF1, e da Portaria nº 01/2015, da SSJ/CZU, as partes não serão intimadas do laudo médico pericial.
A ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes ficam, desde logo, intimadas para, em até 5 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020.
Cruzeiro do Sul/AC, 26 de junho de 2025. -
25/02/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049845-03.2020.4.01.3400
Ana Clara Daibert SAAR de Abreu
Coordenador-Geral de Exames para Certifi...
Advogado: Caio Tirapani Adum Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2020 14:05
Processo nº 1049845-03.2020.4.01.3400
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Ana Clara Daibert SAAR de Abreu
Advogado: Marcelo Vianna Pasquini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2022 17:27
Processo nº 1002764-46.2025.4.01.3315
Jose Nunes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:36
Processo nº 1019571-36.2019.4.01.4000
Joao de Araujo Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Flaviano Sales Cunha Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 10:30
Processo nº 1036594-39.2025.4.01.3400
Edu Sergio Chamane Llanco
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Maykon Douglas Moreira Quirino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:33