TRF1 - 1031357-49.2024.4.01.3500
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] Processo: 1031357-49.2024.4.01.3500 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: P.
V.
F.
S.
REPRESENTANTE: LUZINETE FERREIRA SALAZAR Polo Passivo: REU: UNIÃO FEDERAL TIPO C SENTENÇA 1 - Relatório PEDRO VICTOR FEERIRA SANTANA, representado por sua genitora, Luzinete Ferreira Salazar, ajuizou a presente ação de conhecimento, sob o rito comum, em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o fornecimento do fármaco Translarna® (Atalureno) 250mg, conforme prescrição médica, para tratamento de “Distrofia muscular de Duchene” (CID 10G 71.0/F70).
Juntou documentos.
Declarada a incompetência da justiça estadual e remetidos os autos a este Juízo (evento n. 2139233015).
Determinada a realização de perícia (evento n. 2139425439).
Juntada do laudo de perícia médica (evento n. 2146668784).
Pedido de desistência da ação (evento n. 2151551226).
Indeferida a tutela provisória (evento n. *15.***.*69-00).
União manifestou e não se opôs ao pedido de desistência do autor (evento n. 2160282521). 2 - Fundamentos Diante do manifesto desinteresse no prosseguimento do feito, perfeitamente viável o atendimento do pedido de desistência da vertente demanda, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. 3 - Dispositivo Ante o exposto, homologo a desistência, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários suspensos, tendo em vista o deferimento da gratuidade da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
24/07/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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