TRF1 - 1003060-77.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003060-77.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO VERAS Advogado do(a) AUTOR: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 621.240, com repercussão geral, é indispensável, para a configuração do interesse de agir nas ações previdenciárias, a prévia provocação da via administrativa.
No caso dos autos, o documento de ID 2192157107 — carta de indeferimento administrativa — consigna expressamente que, para eventual reavaliação da capacidade laborativa, seria necessário o protocolo de novo requerimento administrativo junto ao INSS.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização de pedido de prorrogação, recurso administrativo, pedido de reconsideração ou novo pedido, nos termos consignados no documento de ID 2192157107, documento este indispensável para a formação do interesse processual, conforme orientação firmada pelo STF (RE 621.240).
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar no indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual.
Atendida a exigência apontada, designe-se perícia médica, de acordo com a disponibilidade de pauta em Secretaria.
Em caso de não atendimento no prazo designado, voltem-me os autos conclusos para reconhecimento da ausência do interesse de agir e extinção do processo sem resolução de mérito.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/06/2025 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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