TRF1 - 1034279-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:45
Juntada de manifestação
-
02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/07/2025 12:51
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034279-72.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA FARIAS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES ROCHA - DF38198 e ALEXANDRE DAS NEVES AMORIM - DF72064 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Documento RPV.
-
22/04/2025 11:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:20
Juntada de manifestação
-
22/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
06/02/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
05/02/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:55
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 07:54
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:37
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 06:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:40
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 09:04
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
-
19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:01
Perícia agendada
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:17
Juntada de laudo de perícia social
-
26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:10
Perícia agendada
-
03/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/07/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOANA FARIAS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:01
Juntada de manifestação
-
23/05/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 18:04
Cancelada a conclusão
-
21/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
20/05/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001295-62.2025.4.01.3315
Leticia Souza Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:46
Processo nº 1013201-58.2025.4.01.3700
Etienny Iraceli Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Cristina Pereira Bomfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 09:06
Processo nº 0035536-48.2007.4.01.3400
Andrade Lima Hoteis S/A
Presidente da Centrais Eletricas Brasile...
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2007 14:08
Processo nº 1043017-15.2025.4.01.3400
Igor Alvarenga Araujo
Cebraspe
Advogado: Kaique Freire Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:47
Processo nº 1008564-22.2020.4.01.3900
Bruna Moraes Muniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2022 15:52