TRF1 - 1004603-25.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:02
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004603-25.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO XAVIER DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:11
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 13:06
Juntada de Informações prestadas
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01/03/2025 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:46
Juntada de manifestação
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12/02/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:04
Homologada a Transação
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06/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:55
Juntada de laudo de perícia médica
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22/11/2024 15:34
Perícia agendada
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19/11/2024 14:10
Juntada de manifestação
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13/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO XAVIER DE AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO XAVIER DE AZEVEDO - CPF: *85.***.*82-15 (AUTOR)
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25/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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17/09/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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