TRF1 - 1005932-31.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/08/2025 19:01
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 16:21
Juntada de ciência
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21/07/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUELE SIQUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*29-68 (AUTOR)
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18/07/2025 16:37
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 23:05
Juntada de manifestação
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09/07/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 12:35
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 13:41
Juntada de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005932-31.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAQUELE SIQUEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: NATANIEL DA SILVA MEIRELES - AC4012 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAQUELE SIQUEIRA DO NASCIMENTO em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em que requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de pensão por morte na qualidade de companheira de Lucas Alves Coelho, falecido em 17/04/2022.
Decido.
Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser observados os seguintes requisitos, conforme regras contidas na Lei n. 8.213/91 e no Decreto n. 3.048/99: a) qualidade de segurado da Previdência Social ao tempo do óbito; e b) a dependência econômica em relação ao segurado.
O instituidor possui registro de vínculos empregatícios até 30/10/2021 e, portanto, estava no período de graça na data do óbito.
Além disso, possui mais de 18 contribuições vertidas ao RGPS e, ainda que não possuísse, o caso autorizaria a aplicação do art. 77, §2º - A, da Lei n. 8.213/1991, pois o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza.
Não há qualquer divergência quanto a qualidade de dependente da autora, que era companheira com o instituidor, conforme reconhecimento de união estável por meio de sentença juntada aos autos.
O perigo da demora decorre do caráter alimentar do benefício.
Por fim, a autora possuía 38 anos de idade à época do óbito do instituidor, pelo que o benefício terá duração de 15 anos.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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13/05/2025 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2025 20:22
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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