TRF1 - 1003883-60.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:42
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003883-60.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE novamente a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento espontâneo do valor atualizado da condenação, mediante depósito judicial.
Não havendo o cumprimento do parágrafo anterior, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo a multa, assim como indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para transferência.
Após, vindo os cálculos intime-se o(a) executado(a), por meio de seu(ua) procurador(a), para pagar a dívida apurada pela parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores eventualmente pagos por depósito judicial.
Tudo feito, nada sendo requerido, arquivem-se.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário e impugnação, promova-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da apurado na liquidação, acrescido da multa, no percentual de 10% (dez por cento).
Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada por sua(seu) procurador(a), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena da conversão automática da indisponibilidade em penhora.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
27/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 10:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/06/2025 17:51
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS PINHEIRO - CPF: *50.***.*64-49 (AUTOR)
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25/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:30
Juntada de impugnação
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28/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:22
Juntada de contestação
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24/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/02/2025 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 19:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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