TRF1 - 0006383-93.2010.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 0006383-93.2010.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES SEMENTINO ELIAS E OUTROS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO / ALVARÁ / OFÍCIO Em breves linhas, trata-se de demanda ajuizada por LENY DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*17-53 e OUTROS em face de UNIAO FEDERAL, objetivando a declaração de inexistência de obrigação tributária com a consequente restituição de valores.
O feito fora remetido à Turma Recursal e devolvido a esta 2ª Vara Federal para execução dos valores relativos aos honorários de sucumbência impostos pela TR.
Naquela ocasião, com o retorno dos autos, destacou o juízo de primeiro grau que a obrigação imposta no acórdão haveria de ser cumprida nos autos nº 0006732-70.2008.4.01.4100 - 1ª Vara da SJRO, todavia, logo após, restou definido que as citadas contas, nas quais depositados os valores a serem restituídos às partes, seriam vinculadas aos processos originários.
Petições foram acostadas ao feito com indicação de dados de contas bancárias de titularidade dos autores.
Posteriormente, contudo, fora feita a juntada de decisão no PAe SEI 0004191-40.2023.4.01.8012, na qual definida a dinâmica para transferência do numerário.
Pendente de deliberação, neste caso, o pedido de habilitação de herdeiros ID 2105607664 e, também, pedido de expedição de RPV relativa aos honorários sucumbenciais ID 2142708063.
Intimada, a parte executada apresentou manifestação no ID 2151960822, não se opondo ao pedido de habilitação de herdeiros e, quando aos honorários sucumbenciais, pugnando pela juntada de comprovante de transferência bancária.
Sem delongas, passo a decidir: 1 - DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros de LENY DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*17-53, nos termos requeridos no ID 2105607664.
Esta Secretaria deverá promover as retificações pertinentes no que tange à autuação, se o caso. 1.1 - DETERMINO que o valor depositado na conta 1824 635 00000463 8, em nome de LENY DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*17-53, seja transferido em favor Fonseca & Assis Advogados Associados, CNPJ: 01.***.***/0001-05, Caixa Econômica Federal, ag. 0830, operação: 3702, conta poupança: 000775921145-8.
CÓPIA DESTA DECISÃO VALE COMO OFÍCIO / ALVARÁ E PODERÁ SER APRESENTADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS. 2 - No que concerne ao pedido ID 2142708063, esta secretaria informou a exatidão do valor apresentado pelo exequente, quando comparado às informações contidas no processo SEI n° 0004191-40.2023.4.01.8012.
Isso posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 2142708063, em acolhimento às razões contidas no ID 2154389467, uma vez que para a execução dos honorários de sucumbência é o valor bruto devido a cada autor que deve ser considerado.
EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s).
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento.
Realizado o saque e não havendo diligências pendentes, arquive-se o processo, com baixa.
Nada mais havendo a prover, ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
10/10/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
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27/06/2022 12:33
Recebidos os autos
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27/06/2022 12:33
Juntada de petição inicial
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24/06/2022 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRACAO PJE - REMESSSA AUTOMATICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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29/11/2012 20:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - VIA MALOTE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 78/2012
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29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
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19/07/2011 11:35
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - VIA MALOTE
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07/07/2011 10:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/07/2011 10:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/06/2011 11:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/06/2011 16:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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14/06/2011 16:00
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2011 09:07
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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03/06/2011 09:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/05/2011 08:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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24/05/2011 13:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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24/05/2011 13:43
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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17/05/2011 10:13
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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17/05/2011 10:13
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS - PELA PARTE AUTORA.
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17/05/2011 10:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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13/05/2011 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/05/2011 15:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/05/2011 15:57
RECURSO RECEBIDO
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12/05/2011 15:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/05/2011 15:55
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/05/2011 10:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - FN
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03/05/2011 10:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/04/2011 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/04/2011 18:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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04/04/2011 18:17
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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30/03/2011 11:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/03/2011 16:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/03/2011 14:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/02/2011 15:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VIA CORREIO
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27/01/2011 16:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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26/01/2011 16:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/01/2011 16:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/01/2011 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/12/2010 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/12/2010 15:57
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/12/2010 15:52
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/12/2010 19:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/12/2010 19:04
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/12/2010 19:00
INICIAL: AUTUADA - RECEBIDOS DA DSITRIBUIÇAO
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21/10/2010 11:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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