TRF1 - 1020953-16.2023.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 16:07
Juntada de procuração
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:55
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020953-16.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA SOCORRO DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 e EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
-
13/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:49
Juntada de manifestação
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21/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
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21/02/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA E SILVA em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:45
Juntada de cumprimento de sentença
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21/01/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOCORRO DA SILVA E SILVA - CPF: *72.***.*57-15 (AUTOR)
-
21/01/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:47
Juntada de manifestação
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03/09/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
14/08/2024 15:31
Juntada de laudo pericial complementar
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/08/2024 16:40
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2024 19:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:13
Juntada de réplica
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 21:19
Juntada de contestação
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10/05/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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27/04/2024 14:39
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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16/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA E SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 13:53
Perícia agendada
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08/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:04
Juntada de emenda à inicial
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31/01/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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31/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 08:37
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/12/2023 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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