TRF1 - 1004218-70.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo de JACILENE DE JESUS RIBEIRO NUNES em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004218-70.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACILENE DE JESUS RIBEIRO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR - MA22597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:30
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:40
Homologada a Transação
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28/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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05/04/2025 17:25
Juntada de laudo pericial
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JACILENE DE JESUS RIBEIRO NUNES em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:11
Perícia agendada
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05/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/01/2025 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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