TRF1 - 1009836-57.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009836-57.2025.4.01.4100 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO F DA CRUZ RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS e ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ANDDAP, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a suspensão de descontos de seu benefício previdenciário, ao argumento de que não possui relação jurídica com a segunda ré.
Providências finais.
Citem-se e intimem-se as partes rés para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição.
Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias.
Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela Ré, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial.
Tudo feito, sejam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/05/2025 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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