TRF1 - 1005037-95.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1005037-95.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CASSIO SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVLLIN MOURA DOS SANTOS - BA73024 e ELIANE LIMA DE ARRUDA - DF55756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O autor da presente demanda reside no município de Coribe, onde ajuizou o feito, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, como se depreende da petição inicial (Id. 2188792077). É cediço que a competência para julgar processos acerca da concessão de benefícios previdenciários pelo INSS é da Justiça Federal, na medida em que envolve interesse de ente federal.
Contudo, o artigo 109 da Constituição Federal viabiliza a propositura de demandas dessa natureza na Justiça Estadual, nos casos em que o município em que reside não tem sede da Justiça Federal, a fim de assegurar ao jurisdicionado o acesso à justiça.
No presente feito, o magistrado da comarca de Coribe expediu carta precatória, requerendo a realização de perícia médica na Subseção, alegando, na decisão de Id. 2188792699, a impossibilidade de realizar o exame e a competência da Justiça Federal.
Todavia, a designação de perícia médica na Subseção representaria óbice ao acesso à justiça pela parte demandante, na medida em que teria ônus financeiro e despenderia tempo para deslocar-se até a subseção.
Tal dificuldade é, inclusive, um dos motivos pelo qual o ajuizamento da ação na comarca é possível, facilitando o acesso à justiça.
Por outro lado, a Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa não tem médicos próprios do quadro, de maneira que é necessário o pagamento dos peritos.
Tendo em vista que a melhor solução para o adequado acesso à justiça pelo jurisdicionado é a realização da perícia no município em que reside, determino o retorno da carta, para que o feito tenha seguimento no juízo estadual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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